
DECRETO DE AUTORIZAÇÃO
Prot. N.º 035/2025
Prot. N.º 035/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
À atenção do Monsenhor Arthur Davi e demais envolvidos,
Considerando as denúncias formais recebidas pelo Dicastério para o Clero deste apostolado virtual, que apontam para condutas graves por parte do Monsenhor Arthur Davi, incluindo:
1. Desrespeito à autoridade eclesiástica;
2. Recusa sistemática à participação e colaboração nas atividades do apostolado;
3. Atitudes de desobediência e rebeldia contra as diretrizes do Dicastério;
4. Suspeitas de tramas e ameaças contra a estrutura do Dicastério e seu Prefeito;
RESOLVE-SE:
1. AUTORIZAR uma análise formal e investigação sobre as acusações, a ser conduzida por uma comissão designada pelo Dicastério.
2. CONVOCAR o Monsenhor Arthur Davi a comparecer pessoalmente na sede do Dicastério para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
3. ESTIPULAR o prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da notificação deste documento, para que o referido clérigo se manifeste e apresente sua defesa.
O Monsenhor deverá apresentar-se formalmente em:
Data: 24/07/2025
Local: Sede do Dicastério/Roma.
Caso não cumpra com esta determinação,serão aplicadas medidas disciplinares progressivas, podendo incluir:
- Suspensão temporária de funções no comunidade;
- Encaminhamento do caso para instâncias superiores (se aplicável);
- Divulgação formal da indisciplina comunidade, se necessário.
Observação Final:
Este documento tem caráter administrativo e pastoral, visando a correção fraterna e a preservação da harmonia do apostolado. Espera-se do Monsenhor Arthur Davi uma postura de colaboração e transparência para o bem comum.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
aos 17 dias do mês de Julho de 2025,
Ano da Esperança.
+ Hamilton Lima, O Carm
Praefectus
Mons. Luís SantosSecretarius
Mons. Matheus Gabriel
Sodalis.
