DECRETO DE SUSPENSÃO
Prot. N.º 038/2025
Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Considerando as reiteradas denúncias recebidas por esta Autoridade Eclesiástica sobre a conduta imprópria do Revmo. Pe. Edvaldo José, Incardinado na Arquidiocese Metropolitana de Santa Cruz;
Considerando que foram apresentadas denúncias de matéria gravíssima;
Considerando a necessidade de manter a ordem, a paz e a unidade dentro da Igreja e de zelar pela moral e ética que devem reger a vida de todos os membros do clero; decretamos o que se segue:
Art. 1º Fica suspenso de todas as suas funções eclesiásticas, incluindo, mas não se limitando a, celebração de Missas, sacramentos e atos pastorais, pelo período de 3 semanas, o Revmo Pe. Edvaldo José;
Art. 2º Durante o período de suspensão, os sacerdotes deverá abster-se de qualquer exercício público de seu ministério, bem como de qualquer forma de contato pastoral ou administrativo com a comunidade eclesiástica;
Art. 3º Ordenamos a total disposição do supracitados para com o Organismo de Justiça;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado imediatamente ao interessado.

