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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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DECRETO DE PROIBIÇÃO DE ORDENAÇÃO DIACONAL E PRESBITERAL | Dicastério para o Clero

 


 DECRETO DE PROIBIÇÃO DE ORDENAÇÕES DIÁCONAIS E PRESBITERAIS
Prot. N.º 028/2025

A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.


Considerando a importância da consulta ao Dicasterio para o Clero nas decisões referentes às ordenações diaconais e presbiterais,Considerando que a ordenação é um sacramento sagrado que requer discernimento cuidadoso e a orientação do Magistério da Igreja,

Determino, por meio deste decreto, o seguinte:

Artigo 1º:  Fica proibida a realização de ordenações diaconais e presbiterais na Província Eclesiástica de Santa Cruz sem a prévia consulta e autorização do Dicasterio para o Clero.

Artigo 2º: Esta proibição visa garantir que todas as ordenações sejam realizadas em conformidade com as diretrizes da Igreja e com a devida consideração das necessidades pastorais da comunidade.

Artigo 3º: Todos os clérigos e responsáveis pela pastoral devem respeitar esta determinação e encaminhar qualquer solicitação de ordenação ao Dicasterio para o Clero, seguindo os procedimentos estabelecidos.


Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Dado na Sede do Dicastério para o Clero,
aos 10 dias do mês de Julho de 2025, 
Ano da Esperança.


Dom Hamilton Lima 
Praefectus

Mons. Luís Santos 
Secretarius