
Prot. N.º 028/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
Considerando a importância da consulta ao Dicasterio para o Clero nas decisões referentes às ordenações diaconais e presbiterais,Considerando que a ordenação é um sacramento sagrado que requer discernimento cuidadoso e a orientação do Magistério da Igreja,
Determino, por meio deste decreto, o seguinte:
Artigo 1º: Fica proibida a realização de ordenações diaconais e presbiterais na Província Eclesiástica de Santa Cruz sem a prévia consulta e autorização do Dicasterio para o Clero.
Artigo 2º: Esta proibição visa garantir que todas as ordenações sejam realizadas em conformidade com as diretrizes da Igreja e com a devida consideração das necessidades pastorais da comunidade.
Artigo 3º: Todos os clérigos e responsáveis pela pastoral devem respeitar esta determinação e encaminhar qualquer solicitação de ordenação ao Dicasterio para o Clero, seguindo os procedimentos estabelecidos.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Mons. Luís SantosSecretarius

