Prot. N.º 003/2025
DECRETO DE NOMEAÇÃO
27 de julho de 2025,
Cidade do Vaticano.
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Sabendo que a liturgia é a fonte e o cume da vida e da missão da Igreja, e que o Romano Pontífice, como Bispo de Roma e Pastor da Igreja universal, preside em caridade a todas as Igrejas particulares, celebrando os mistérios da fé com a máxima solenidade e dignidade, para a glória de Deus e a edificação do povo de Deus, e;
Considerando que, para esse fim, o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice conta com a colaboração de sacerdotes nomeados oficialmente para as cerimônias pontifícias, que, sob a orientação do Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, cuidam dos aspectos práticos e rituais das celebrações do Romano Pontífice, e que, além dos cerimoniários pontifícios, o Departamento pode recorrer a outros sacerdotes, denominados cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias (CACLP), para auxiliar nas funções litúrgicas do Santo Padre, conforme o estatuto do Departamento* e o Decreto de Ereção do supracitado Colégio*;
Considerando ainda a necessidade de revitalização e de uma nova composição do supracitado Colégio Auxiliar, para que este responda plenamente às exigências das funções litúrgicas presididas pelo Sumo Pontífice e contribua para a solene execução dos ritos sagrados, visando à glória de Deus e à edificação do povo de Deus;
Nós, do Departamento das Celebrações Litúrgicas Provínciais, no exercício de nossas competências e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Eminentíssimo Cardeal dos Santos , tendo em vista a necessidade de prover a adequada assistência litúrgica ao Cardeal dos Santos nas solenidades e celebrações presididas por ele, resolvemos, com a devida autorização pontifícia, a teor do Art. 3º do Decreto de Ereção do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias¹, nomear, por tempo indeterminado, os seguintes sacerdotes como cerimoniários auxiliares, membros do Colégio Auxiliar das Celebrações Litúrgicas Pontifícias:
Pe. Rafael Lima; Incardinado à Prelazia de Fortaleza
Pe. Gustavo Martini ; Incardinado à Arquidiocese de Santa Cruz;
Pe. Israel Clécio; Incardinado à Arquidiocese de Santa Cruz
Pe. Henrique Duarte; Incardinado à Prelazia de Fortaleza
Mons. Matheus Gabriel; Incardinado à Diocese do Rio de Janeiro
Pe. Davi Lucas, Incardinado à Diocese do Rio de Janeiro
Exortamos aos cerimoniários auxiliares a estarem disponíveis para prestar o seu serviço sempre que convocados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com a devida antecedência e observância das normas vigentes.
Fazemos também saber que, os cerimoniários auxiliares gozarão dos mesmos direitos e deveres dos cerimoniários pontifícios titulares, excetuado o uso da cor violácea, seguindo o estatuto do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice² e o disposto no Decreto de Ereção do Colégio, e receberão a devida formação e orientação para o desempenho do seu ofício.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice, sob nosso sinal e selo.
Mons. Luís Santos
Mestre de Cerimônias

