
Prot. N.º 046/2025
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, graça e paz da parte de Deus, nosso Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo,
nós, Dom Hamilton Lima, OCarm, Prefeito do Dicastério para o Clero, no exercício da autoridade eclesiástica que nos é confiada, diante de fatos persistentes que atentam contra a ordem, a comunhão e a obediência devida à hierarquia eclesial,
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica determinado o desligamento imediato do presbítero conhecido como Padre Cadu da comunidade à qual se encontrava pastoralmente vinculado, em razão de condutas reiteradas que comprometem o bom testemunho, a ordem e a harmonia no seio da vida eclesial.
Art. 2º – Fica igualmente determinada a remoção imediata do referido sacerdote de todos os grupos virtuais, plataformas digitais, canais de comunicação e redes sociais institucionais ligados à vida da comunidade eclesial.
Art. 3º – Concede-se ao mesmo um tempo sabático por período indeterminado, afastando-o de toda e qualquer função pastoral, administrativa ou representativa, a fim de que, em espírito de oração, silêncio e discernimento, possa rever sua missão presbiteral e buscar o devido amadurecimento espiritual e eclesial.
Art. 4º – Nenhum clérigo ou leigo está autorizado a contrariar este decreto. Aquele que, tendo ciência deste documento, optar por ignorá-lo ou agir em desacordo com suas determinações, estará sujeito às sanções previstas pelo Direito Canônico.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser cumprido com prontidão e fidelidade.
Mons. Luís SantosSecretarius
