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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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DECRETO DE CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO | Dicastério para Evangelização

 


Prot. N.º 003/2025

DECRETO DE CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO 

Aos que a esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.


Tendo em vista a nobre solicitação do Revmo. Padre Jorge Ravy, presbítero da Diocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, e considerando a carta de recomendação enviada por Sua Eminência Reverendíssima,o Arcebispo metropolitano de Santa Cruz, Dom Luan Cardeal dos Santos;

Reconhecendo a urgente necessidade de fortalecer os caminhos da evangelização e da formação doutrinal sólida dos fiéis, conforme o ensinamento e a orientação do Santo Padre, o Papa Francisco;

Atendendo à missão da Igreja de formar discípulos missionários fiéis ao Evangelho, ao Magistério e em comunhão com os Bispos;

Os Dicastérios abaixo-assinados, em espírito de comunhão e zelo pastoral, AUTORIZAM E ERIGEM CANONICAMENTE, por este Decreto, a fundação da:

ESCOLA CATÓLICA "PAPA FRANCISCO"

Com sede na Diocese do Rio de Janeiro, sob a jurisdição e acompanhamento pastoral de seu Bispo diocesano e com supervisão acadêmica e doutrinal reconhecida pela Santa Sé.


Art. 1º – Finalidade

A Escola Católica Papa Francisco tem como missão oferecer formação teológica, pastoral, espiritual e doutrinal, alicerçada na Sagrada Tradição, na Sagrada Escritura e no Magistério da Igreja. Destina-se à formação de leigos, consagrados e ministros ordenados, com vistas à evangelização e à comunhão eclesial.

Art. 2º – Fidelidade ao Magistério

Toda a proposta pedagógica da Escola será integralmente fiel ao Magistério autêntico da Igreja, em comunhão com o Papa e os Bispos. A identidade eclesial da instituição deverá ser continuamente zelada e cultivada com espírito de obediência eclesial.

Art. 3º – Coordenação e Corpo Docente

A direção da Escola será confiada ao próprio Pe. Jorge Ravy, enquanto persistirem as condições pastorais e canônicas. O corpo docente será composto por professores com formação acadêmica adequada e fidelidade doutrinal comprovada, podendo contar com apoio de instituições eclesiais e universidades pontifícias.

Art. 4º – Reconhecimento e Certificação

Os cursos oferecidos pela Escola poderão conceder certificados reconhecidos pela Província Eclesiástica, e eventualmente firmar convênios com Instituições Eclesiásticas Superiores, sempre com aprovação da autoridade competente, visando à concessão de títulos eclesiais.

Art. 5º – Apoio Apostólico

Esta iniciativa é reconhecida como expressão legítima da missão evangelizadora da Igreja, inspirada pelo pontificado do Papa Francisco e apoiada com a bênção dos Dicastérios signatários.




Dado na Sede dos Escritórios 
do Dicastério para a Evangelização,
aos 23 dias do mês de Julho de 2025.


 Murilo Mota, OP 
Praefectus
Mons. Luís Santos 
Secretarius