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COMUNIDADE CATÓLICA DE MINECRAFT DA SANTA CRUZ - A QUATRO ANOS PEREGRINANDO

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Decreto De Suspensção | Dicastério para o Clero

  

    Prot. N.º 002/2025

DECRETO DE SUSPENSÇÃO

Aos que este  lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

Considerando as reiteradas denúncias recebidas por esta Autoridade Eclesiástica sobre a conduta imprópria dos  Revmos. Pe Lucas Eduardo e Marcos Almeida, sacerdotes  da Diocese de Itaguaí;

Considerando que foram apresentadas denúncias de matéria gravíssima;

Considerando a necessidade de manter a ordem, a paz e a unidade dentro da Igreja e de zelar pela moral e ética que devem reger a vida de todos os membros do clero; decretamos o que se segue:

Art. 1º Fica suspenso de todas as suas funções eclesiásticas, incluindo, mas não se limitando a, celebração de Missas, sacramentos e atos pastorais, pelo período de 1 mês, os Revmos Pe. Lucas Eduardo e Marcos Almeida;

Art. 2º Durante o período de suspensão, os sacerdotes deverá abster-se de qualquer exercício público de seu ministério, bem como de qualquer forma de contato pastoral ou administrativo com a comunidade eclesiástica;

Art. 3º Ordenamos a total disposição do supracitados para com o Organismo de Justiça;

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado imediatamente ao interessado.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 22 dias do mês de maio de 2025


Dom Hamilton Lima 
Praefectus 

Mons. Luís Ratzinger 
Secretarius