Prot. N.º 003/2025
DECRETO DE SUSPENSÇÃO
Aos que este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
Considerando os reiterados pedidos recebidas por esta Autoridade Eclesiástica sobre a saúde do Revmo. Mons Luís Ratzinger dos Santos, sacerdote da Arquidiocese de Metropolitana de Santa Cruz;
Considerando que foram apresentado pedido de suspensão sobre a saúde gravíssima;
Considerando a necessidade de manter a ordem, a paz e a unidade dentro da Igreja e de zelar pela moral e ética que devem reger a vida de todos os membros do clero; decretamos o que se segue:
Art. 1º Fica suspenso de todas as suas funções eclesiásticas, incluindo, mas não se limitando a, celebração de Missas, sacramentos e atos pastorais, pelo período de 7 dias o Revmo Mons. Luís Ratzinger dos Santos;
Art. 2º Durante o período de suspensão, o sacerdote deverá abster-se de qualquer exercício público de seu ministério, bem como de qualquer forma de contato pastoral ou administrativo com a comunidade eclesiástica;
Art. 3º Ordenamos a total disposição do supracitados para com o Organismo de Justiça;
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser comunicado imediatamente ao interessado.
